Consulte aqui a Circular Normativa n.4/DRS relativa às medidas de controlo da transmissão da COVID-19 em Estabelecimentos de Ensino/Educação Públicos e Privados, Creches, Jardins de Infância, Centros de Atividades de Tempos Livres e Centros de Atividades Ocupacionais.
Salienta-se que “qualquer pessoa deve permanecer no domicílio, na presença de quaisquer sinais e/ou sintomas de doença”, nomeadamente:
- Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;
- Febre (temperatura corporal ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível;
- Dispneia / dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;
- Cefaleia de novo ou agravamento do padrão habitual;
- Rinorreia sem outra causa atribuível;
- Anosmia de início súbito;
- Disgeusia ou ageusia de início súbito
Devendo ainda contactar a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24), e seguir as recomendações dos profissionais de saúde.
Se preencher os “critérios laboratoriais de definição de caso confirmado de COVID-19 (…) seja com resultado de RT-PCR para SARS-CoV-2 positivo ou de um Teste Rápido Antigénio para o SARS-CoV-2 positivo que tenha sido realizado por profissional de saúde qualificado”, deve informar a escola.
Se tiver tido contacto com caso positivo confirmado, deve contactar a Linha de Saúde Açores, que determinará a sua permanência ou não em isolamento. Deve, ainda, manter a escola informada e atualizada relativamente à sua situação.