Consulte aqui a Circular Normativa n.4/DRS relativa às medidas de controlo da transmissão da COVID-19 em Estabelecimentos de Ensino/Educação Públicos e Privados, Creches, Jardins de Infância, Centros de Atividades de Tempos Livres e Centros de Atividades Ocupacionais.

Salienta-se que “qualquer pessoa deve permanecer no domicílio, na presença de quaisquer sinais e/ou sintomas de doença”, nomeadamente:

  • Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;
  • Febre (temperatura corporal ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível;
  • Dispneia / dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;
  • Cefaleia de novo ou agravamento do padrão habitual;
  • Rinorreia sem outra causa atribuível;
  • Anosmia de início súbito;
  • Disgeusia ou ageusia de início súbito

Devendo ainda contactar a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24), e seguir as recomendações dos profissionais de saúde.

Se preencher os “critérios laboratoriais de definição de caso confirmado de COVID-19 (…) seja com resultado de RT-PCR para SARS-CoV-2 positivo ou de um Teste Rápido Antigénio para o SARS-CoV-2 positivo que tenha sido realizado por profissional de saúde qualificado”, deve informar a escola.

Se tiver tido contacto com caso positivo confirmado, deve contactar a Linha de Saúde Açores, que determinará a sua permanência ou não em isolamento. Deve, ainda, manter a escola informada e atualizada relativamente à sua situação.

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