A Resolução do Conselho do Governo n.º 280/2021, de 3 de dezembro, aprovou o Regulamento do Prémio de Mérito de Ingresso no Ensino Superior, com efeitos a partir do ano letivo 2021/2022.

Trata-se de um Prémio atribuído pelo Governo Regional, através da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Culturais, no montante de 750€ (valor unitário), aos alunos que ingressam pela 1.ª vez no ensino superior, excluindo os alunos que frequentam o ensino superior à distância (e-learning e/ou b-learning) e que visa apoiar/premiar os alunos que prosseguem estudos superiores e que contribuem para o aumento da qualificação da população açoriana. Podem assim, candidatar-se os estudantes que:

  • À data da candidatura residam permanentemente há, pelo menos, três anos na Região Autónoma dos Açores,
  • Tenham estado inscritos, frequentado e concluído o ensino secundário na Região e que nunca tenham tido uma matrícula no ensino superior público, privado e/ou equiparado.

As candidaturas são apresentadas, exclusivamente online, através do Portal da Educação no link https://premio-merito.edu.azores.gov.pt/.

A formalização das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, digitalizados:

  • Ficha ENES (no caso dos estudantes colocados através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior – Público e Privado);
  • Comprovativo de colocação (e-mail da DGES ou da instituição de ensino superior privada a informar da seleção);
  • Comprovativo de matrícula (emitido pelo estabelecimento de ensino superior);
  • Comprovativo de IBAN (com identificação do candidato e carimbado pela instituição bancária);
  • Certificado de habilitações (no caso dos alunos colocados através dos concursos especiais, locais públicos e/ou privados, maiores de 23 anos, ensino superior estrangeiro e cursos técnicos superiores profissionais).

O prazo para apresentação de candidaturas ao Prémio de Mérito decorre no período compreendido entre 6 de outubro e as 23h59m de 15 de dezembro de 2023, data a partir da qual a plataforma é encerrada.

Nos termos do disposto no normativo vigente, compete à Direção Regional da Educação e Administração Educativa analisar as candidaturas apresentadas até ao dia 31 de dezembro de 2023, sendo a(s) lista(s) de homologação publicada(s) em Jornal Oficial.

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